Trabalho deadministrativo
1. NOÇÕES GERAIS E ORIGEM HISTÓRICA • Dentre as ações autônomas de impugnação a decisões proferidas no âmbito da justiça criminal, sobressai a de habeas corpus, não só por propiciar o reexame de qualquer tipo de provimento, mas principalmente pela simplicidade e celeridade de seu procedimento, bem como pela possibilidade de sua utilização como forma de tutela preventiva, impedindo a concretização de eventuais ameaças ao direito de liberdade. • Na verdade, embora regulado no Código de Processo Penal (arts. 647 a 667), o habeas corpus constitui remédio muito mais amplo, previsto na própria Constituição Federal como garantia do direito à liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII). • A doutrina do direito constitucional costuma distinguir entre direitos, que têm índole declaratória, e garantias, que possuem natureza assecuratória; no caso do direito à liberdade de locomoção, este seria o direito declarado pela Lei Maior, ao passo que o habeas corpus, a garantia desse mesmo direito, na medida em que constitui o meio, instrumento e procedimento para impor sua exigibilidade. • Apesar da maior aplicação no âmbito criminal, dada a proeminência das penas privativas de liberdade no atual sistema punitivo, trata-se de instrumento destinado a remediar e prevenir toda e qualquer restrição ilegal ou abusiva da liberdade de ir, vir e ficar. Assim, não visa a atacar apenas medidas e decisões de juízes criminais, mas quaisquer atos judiciais, administrativos e até mesmo de particulares que possam interferir com a liberdade pessoal. • A “Magna Carta”, imposta pelos barões ingleses ao rei João Sem-Terra, no ano de 1215, afirmara, dentre tantas outras garantias fundamentais, a de que nenhum homem livre poderia ser preso, nem perder os seus bens, nem ser declarado fora da lei ou desterrado, senão em virtude de um julgamento por seus pares, de acordo com lei do lugar. Essa solene disposição, que continha os germes do direito ao processo e no