trabalho de vitorino
A Norma jurídica apresenta-se dividida em duas partes:
Suporte fático ou conduta: que é o conjunto de elementos de fato previstos abstratamente na norma, cuja ocorrência é imprescindível à incidência da regra jurídica no caso concreto.
Consequência jurídica ou sanção: que estabelece a vantagem (direito subjetivo) a ser conferida a um dos sujeitos da relação, e a desvantagem correlata (dever jurídico) a ser suportada pelo outro, ou outros, sujeitos dessa mesma relação.
Não é toda norma - jurídica ou não - que implica em uma conduta e uma sanção. Há normas que têm como função orientar ou dificultar certos atos, sem sentido estritamente normativo. Como faz o Código Civil ao definir a classificação das coisas.
A compreensão da norma jurídica somente é possível a partir da noção de ordenamento jurídico isto porque a eficácia da norma e a institucionalização da sanção dependem da pré-existência de um ordenamento jurídico.
Não existe nenhuma norma juridicamente válida sem a existência de um ordenamento jurídico correspondente, apesar de ser possível a discussão acerca da possibilidade da norma jurídica ser ou não ser justa ou eficaz independente da sua validade.
Norma jurídica é sinônimo de regra jurídica fornece conhecimentos basilares, gerais e comuns a qualquer área do Direito. Seriam noções fundamentais para a compreensão do universo jurídico, referindo-se a diversos conceitos científicos utilizados no Direito, com objetivos pedagógicos. .
A técnica jurídica, ou seja a prática aplicada ao Direito, em linhas genéricas, também figura como objeto da disciplina em questão.
Dessa forma, torna-se evidentes os principais objetos da Introdução ao Estudo do Direito, que conta com a amplitude de conceitos pertinentes à área, visão global do grande sistema existente dentro do Direito e noções genéricas da prática jurídica.
DESENVOLVIMENTO
Conceito de Norma Jurídica
A norma jurídica é a célula do ordenamento jurídico (corpo sistematizado