trabalho de topografia
1)OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA
-> Tem por conteúdo duas ou mais prestações, das quais uma somente será escolhida para pagamento ao credor e liberação do devedor
-> os objetos estão ligados pela disjuntiva ou, podendo haver duas ou mais opções. Tal modalidade de obrigação exaure-se com a simples prestação de um dos objetos que a compõem
-> As prestações são multiplas, mas efetuada a escolha, quer pelo devedor, quer pelo credor, individualiza-se a prestação e as demais ficam liberadas, como se, desde o início, fosse a unica objetivada na obrigação
->Obrigação alternativa X obrigação de dar coisa incerta na alternativa há vários objetos devendo a escolha recair em apenas um deles; nas de dar coisa incerta, o objeto é um só, apenas indeterminado quanto a qualidade (ver quadro comparativo na pag 497)
->Obrigação Alternativa X Obrigação Condicional
Na condicional o devedor nao ter certeza SE deve realizar a prestação, pois pode liberar-se pelo não implemento da condição. A condicional é incerta quanto ao vínculo obrigacional. A alternativa entretanto não oferece dúvida quanto a existencia do referido vinculo. Este já se aperfeiçoou, não dependendo a existência do dir creditório de qualquer acontecimento. Indeterminado é apenas o objeto da prestação
-> A quem compete a escolha da prestação:
.o CC respeita em primeiro lugar a vontade das partes. Em falta de estipulação ou de presunção em contrário, a escolha caberá ao devedor
. o direito de opção trasmite-se a herdeiros, quer pertença ao devedor, quer ao credor
. não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. Pois deve uma ou outra. Caso se obrigue a entregar duas sacas de café ou duas sacas de arroz, por ex, não poderá compelir seu credor a receber uma saca de café e uma de arroz. O aludido dispositivo legal estabelece a indivisibilidade do pagamento obs: quando a obrigação for de prestações periódicas (mensais ou anuais, por ex) a