Trabalho de teoria da argumentação (situação de conflito/ tese favorável e desfavorável/contextualização/hipótesesdesfavoráveis e favoráveis/fundamentação) - casos: isabella nardoni, suzane louise von richthofen e

3388 palavras 14 páginas
SUMÁRIO

CAPÍTULO I - CASO: ISABELLA NARDONI 2

1.1 - Situação de Conflito 2

1.2 - Tese favorável ao pai Alexandre Nardoni e a madrasta Anna Carolina Jatobá 2

1.3 - Tese desfavorável ao pai Alexandre Nardoni e a madrasta Anna Carolina Jatobá 3

1.4 - Contextualização 4

1.5 - Hipótese Desfavorável 4

1.6 - Hipóteses Favoráveis 5

1.7 - Fundamentação 5

CAPÍTULO II - CASO: SUZANE LOUISE VON RICHTHOFEN 7

2.1 - Situação de Conflito 7

2.2 - Tese favorável a Suzane Louise Von Richthofen 7

2.3 - Tese desfavorável a Suzane Louise Von Richthofen e os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos 8

2.4 - Contextualização 8

2.5 - Hipótese Desfavorável 9

2.6 - Hipóteses Favoráveis 9

2.7 - Fundamentação 9

CAPÍTULO III - CASO: CARLOS EDUARDO SUNDFELD NUNES (CADU) 11

3.1 - Situação de Conflito 11

3.2 - Tese favorável a Carlos Eduardo Sundfeld Nunes 11

3.3 - Tese desfavorável a Carlos Eduardo Sundfeld Nunes 12

3.4 - Contextualização 12

3.5 - Hipótese Desfavorável 13

3.6 - Hipóteses Favoráveis 13

3.7 - Fundamentação 14

CAPÍTULO I - CASO: ISABELLA NARDONI

1.1 - Situação de Conflito

O caso Isabella Nardoni se refere à morte da menina brasileira Isabella de Oliveira Nardoni, de cinco anos de idade, defenestrada do sexto andar do Edifício London no distrito da Vila Guilherme, em São Paulo, na noite do dia 29 de março de 2008.

O caso gerou grande repercussão nacional e, em função das evidências deixadas no local do crime, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, respectivamente pai e madrasta da criança, foram condenados por homicídio doloso triplamente qualificado (art. 121, § 2°, incisos III, IV e V), e vão cumprir pena de 31 anos, 1 mês e 10 dias, no caso dele, com agravantes pelo fato de Isabella ser sua descendente, e 26 anos e 8 meses de reclusão no caso de Anna Jatobá, ficando caracterizado como crime hediondo. A decisão foi proferida pelo Juiz Maurício

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