Trabalho de tec da informaçao
A LOAS -Lei orgânica de assistência Social,de nº8.742,de 7 de dezembro de 1993,dispõe sobre a organização da assistência Social no Brasil.
É considerado um instrumento legal que regulamenta as legislações,ou seja aquilo que esta escrito na constituição federal,nos seus artigos 203 e 204 que definem e garantem o direito a assistência social. BPC-LOAS:Beneficio Continuada da Assistência Social (ao idoso e a pessoa com deficiência)integrante do sistema único de assistência social(SUAS)pago pelo governo Federal e reconhecido pelo INSS,e assegurado por lei,que permite ao idoso e pessoas com deficiência a uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS?
_Pessoas idosas com idade de 65anos ou mais que não recebe nenhum beneficio previdenciário, a renda tem que ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
_Pessoas com deficiência (PCD)deverá ser avaliada se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho ,quem avalia é o serviço social e a perícia médica do INSS.A renda familiar per capta seja inferior ao ¼ do salário mínimo.
O beneficio pode ser pago a mais de um membro desde que comprove as condições exigidas.
O beneficio deixará de ser pago quando houver separação das condições que deram origem ao beneficio ou falecimento..O beneficio é intransferível e portanto,não gera pensão ao dependentes e não é pago 13° salário.
POR IDADE
Tem direito ao beneficio os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir 65 anos e do sexo feminino 60 anos de idade.Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos:a partir dos 60 anos e mulher com 55anos
.POR INVADEZ.
Beneficio Concedido aos trabalhadores que,por doença ou acidente,forem considerados pela perícia médica da previdência social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhe garanta sustento. Há cada dois anos o beneficiário passa pela perícia médica. A aposentadoria deixa de ser paga quando o assegurado recupera