TRABALHO DE TD2
FACULDADE NACIONAL DE DIREITO
GABRIEL MENDONÇA DE SOUZA
SÁVIO DA SILVA MARTINS DE MELLO
A REINVENÇÃO SOLIDÁRIA E PARTICIPATIVA DO ESTADO
Rio de Janeiro
2014
GABRIEL MENDONÇA DE SOUZA
SÁVIO DA SILVA MARTINS DE MELLO
A REINVENÇÃO SOLIDÁRIA E PARTICIPATIVA DO ESTADO
Trabalho apresentado à professora Ana Paula Barbosa, como requisito da disciplina Teoria do Direito II.
Rio de Janeiro
2014
A REINVENÇÃO SOLIDÁRIA (haverá mudança por parte do Estado) E PARTICIPATIVA (não somente por parte do Estado, que tem apenas uma participação) DO ESTADO
Sobre o debate Monismo X Pluralismo Jurídico, Boaventura de Sousa Santos prevê a existência de outros ordenamentos jurídicos, o que não implica a perda da centralidade do poder estatal. Portanto, o autor se considera Pluralista Jurídico, e em justificativa do título, acredita na reinvenção do Estado per si, mas também em consonância com outro elemento.
Moderado, escreve sobre a reforma, que é promovida pelo Estado, quando a sociedade é a causadora do problema a ser solucionado. Mas, quando o Estado é o problema, o que fazer? Para os mais radicais, a revolução, que, em definição, é contra o Estado. Para Boaventura, outro tipo de reforma: aquela que tem a participação do Estado, juntamente com a do terceiro setor, que a promove com concretude. Essa característica, inclusive, de suma importância; não se trata, apenas, de deliberação (HABERMAS, 2002), mas também de propostas concretas que alcancem além do discurso, com a finalidade de inviabilizar o Fascismo Social, em que o Estado realiza amplas reformas, sozinho, podendo prejudicar setores da sociedade, vide o exemplo histórico do Nazifascismo.
Boaventura de Sousa Santos, em contextualização, realiza uma breve referência historiográfica, comentando a falha da sociedade em relação ao Liberalismo Econômico de Capitalismo laissez-faire, sendo necessária a intervenção estatal na economia, caracterizando o