trabalho de sociologia juridica
O Brasil que por influência da Colonização Portuguesa, que é uma nação essencialmente católica, condenou pela Igreja o aborto dentre outras práticas. Por isso esse procedimento de interrupção da gestação vinha sendo tratado como crime grave em legislações desde 1830 no Código Penal do Império, trazendo consigo leis genéricas para esses casos. Mas foi a partir do Código Penal de 1940 que o tema ficou mais claro e específico, nele que se instituiu o aborto como crime contra a vida e que está em vigor até hoje.
A partir da Nova República, em 1985 que começou a aparecer discussões sobre a legalização/discriminação do aborto e mais recentemente várias propostas de leis foram apresentadas ao Congresso Nacional.
A constituição Brasileira protege a vida desde sua concepção. Até então, o ordenamento jurídico não os concede personalidade, fazendo com que este dependa do nascimento com vida, mas a partir de sua concepção a lei põe a salvo os direitos do nascituro. E no estatuto da criança e do adolescente também há proteção ao embrião desde sua concepção.
O aborto se tornou uma questão grave de saúde pública, que vem sendo tratado como tabu por nossos representantes políticos. Eles preferem não entrar em grandes discussões por questões de religião, apesar de o Brasil ser um país laico ou mesmo para não desagradar à população conservadora. Isso faz com que milhares de mulheres se submetam a esses procedimentos em clínicas clandestinas, colocando em risco sua própria vida.
Segundo o Código Penal Brasileiro em vigor desde 1984, o aborto é designado como crime contra a vida humana, prevendo as seguintes punições:
Art° 124 CP- Detenção de um a quatro anos em casos de aborto praticado pela mulher ou com o seu consentimento;
Art°125 CP- Reclusão de três a dez anos em casos de aborto praticado por terceiros sem o consentimento da gestante e
Art°126 CP- Reclusão de um a quatro anos em casos de aborto praticado por terceiros com o consentimento da gestante,