Trabalho de segurança de trabalho NR-09
A NR-9 (PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), publicada em 8 de junho de 1978 e atualizada em 29 de dezembro de 1994, é uma norma regulamentadora que visa a prevenção de riscos ambientais. Nesta se estabeleceu a obrigatoriedade das empresas e instituições a regras que visa à preservação dos empregados controlando, antecipando, avaliando e reconhecendo as ocorrências de riscos ambientais existentes. Para que esta norma funcione é preciso da responsabilidade e participação do empregador e trabalhador, em alguns casos é preciso de mais empenho, de ambas as partes, do que outros.
A PPRA é uma parte integrante de um conjunto de iniciativas da empresa ou instituição que visa à preservação da saúde e integridade dos trabalhadores. Para que a preservação e integridade dos trabalhadores sejam garantidas de forma eficaz a NR-9 estabelece pequenas diretrizes e parâmetros que podem ser ampliados a partir de negociações coletivas.
A PPRA considera riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Os agentes físicos podem ser: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, infrassom e o ultrassom. Já os agentes químicos podem ser: substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeira, fumo, névoa, neblinas, gás ou vapor, que possam ser absorvidos pelo contato com a pele ou ingeridos. E finalmente, os agentes biológicos, pela NR-9, são as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus entre outros que causam danos à saúde do trabalhador.
ESTRUTURA DA PPRA
O PPRA possui a seguinte estrutura:
Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
Estratégia e metodologia de ação;
Forma de