Trabalho De Processo Penal 4
FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS
GRADUAÇÃO EM DIREITO
ALINE PAULA
BÁRBARA SILVA
FELIPE PEREIRA
FERNANDA SALVADOR
MAYARA AMORIM
DIREITO PROCESSUAL PENAL 4
MACEIÓ
2014
ALINE PAULA
BÁRBARA SILVA
FELIPE PEREIRA
FERNANDA SALVADOR
MAYARA AMORIM
NULIDADES PROCESSUAIS
MACEIÓ
2014
SUMÁRIO
CONCEITO DE NULIDADES.......................................................................................03
CLASSIFICAÇÃO DO ATO VICIADO........................................................................04
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AS NULIDADES.............................................................07
MOMENTOS PARA NULIDADES SEREM ARGUIDAS...........................................10
NULIDADES EM ESPÉCIES COM ANÁLISE DO ART. 564 DO CPP.....................13
CONCLUSÃO.................................................................................................................18
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................................19
NULIDADES NO PROCESSO PENAL
1- CONCEITO DE NULIDADES
Segundo Wander Garcia e Rogerio Tadeu Romano apud GRINOVER, GOMES e FERNANDES, nulidade termina sendo a não observância de algum requisito essencial dentro do processo, sendo assim declarada como “uma prática irregular de ato processual,1 seja pela não-observância da forma prescrita em lei, seja pelo desvio de finalidade surgido com sua prática”.
Logo, entende-se ser nulidade uma sanção imposta pelo Estado ao ato que não cumpriu a formalidade posta pela lei. Portanto, trata-se de um vício que conforme Wander Garcia,2pode recair sobre um só ato ou sobre todo o processo. Devendo para tal ser observado o princípio da instrumentalidade, que será esmiuçado posteriormente, no qual declara que esta nulidade no processo penal deve-se levar em consideração a capacidade de produzir prejuízos a parte ou o irregular exercício da jurisdição
Desta feita, resume José Frederico Marques apud