Trabalho de Processo ADM
DÉCIMO QUARTO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO N. CEFS II TURMA A
RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – RIP
Ao n. CEFS II TURMA A, 3º Sgt PM Sainana.
Anexos: Comunicação do Cb Ederlan ao Sub. Comandante do 14° BPM. O TENENTE CORONEL PM COMANDANTE DO DÉCIMO QUARTO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 107 do Manual de Processos e Procedimentos Administrativos (MAPPA), criado pela Resolução n. 4.220/2012, de 28/06/2012, e: CONSIDERNDO QUE: I – chegou ao conhecimento do Comando que em Ipatinga, na data de 17/08/2014, o filho de um militar da Unidade, sendo este menor de idade, estava sendo agredido fisicamente por outros dois menores, por um tio e pela avó dos referidos menores, sendo que o militar, após tomar conhecimento das agressões contra seu filho, interveio para retirá-lo das mãos dos agressores; II – que o teleatendente do COPOM ao gerar a ocorrência constatou que o militar estava no local e que ele havia pedido apoio urgente (“UU”) e mesmo assim, ao ser processado o empenho da viatura, não foram repassadas à guarnição a situação do envolvimento de militar na ocorrência nem mesmo a prioridade no atendimento. III – dos fatos ocorridos, o militar e o filho dele sofreram lesões corporais e receberam atendimento médico, sendo liberados para demais providências da ocorrência na delegacia de Polícia Civil; VI – há necessidade de melhor esclarecer os fatos noticiados, para subsidiar decisão do Comando a respeito. RESOLVE:
a) determinar que seja, com a possível urgência, elaborado o RIP, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de sua competência, devendo o encarregado observar as orientações que regulam o assunto;
b) recomendar ao Chefe da SRH que proceda, por intermédio da secretaria, ao registro e controle do recebimento desta documentação pelo encarregado, para fins de agendamento e acompanhamento dos prazos;
c)