trabalho de portugues
Alguma de sua temática como direito de propriedade e direito á propriedade vem indagando essa discussão. Pois nossa constituição se mostra incerta a essa questão. para dar suporte a essa justiça especializada. A criação de uma justiça efetiva agrária e a metodologia como a hermenêutica histórica dialética daria mais ferramentas para sanar estes conflitos.
Olhando para uma contextualização histórica no caso brasileiro o indígena são os verdadeiros originários donos do nosso território não os nossos colonizadores e com o passar dos anos e mudanças constitucionais a idéia de propriedade vem se reformulando até chegar na atual constituição federal de 1988 estabelece o princípio social da propriedade que proporciona uma hermenêutica muito grande desse conflito. De um lado os trabalhadores rurais , os sem terras do outro lado os donos de propriedade .
A especialização do magistrado deve ser excepcional a questão agrária e seu ditames , e seu processo no entendimento deve se levar em consideração majoritária a luta pela condição digna da pessoa humana e sua função social que tem em princípios evidentes em nosso ordenamento jurídico em relação ao direito de posse sustentado pelo proprietário. Podemos dizer por tanto que a função social da terra só será efetiva com a instituição da justiça agrária. Deve se sustentar em vias de conclusão, que o objetivo da instituição da justiça agrária é a efetivação dos princípios elevados a condição de fundamento da republica federativa do Brasil, a saber, a dignidade da pessoa humana, a cidadania.