Trabalho de marketing
Segundo o nobre Dr. Waldyr Grisard Filho[1], (Papa da Guarda Compartilhada no Paraná), no Direito romano, pátrio poder era o poder de propriedade exercido pelo cabeça da família sobre a esposa, filhos e escravos, dispondo destes como melhor lhe conviesse, inclusive denegando-lhes à venda ou à morte.
Ainda, o mesmo autor, indica também, algumas inscrituras de referência pela Lei das XII Tábuas, e ensina que o poder familiar no Brasil, foi introduzido pela Lei de 20 de outubro de 1823.
Tabula IV – 1 – Cito Necatus Tamquam ex XII Tabulis insignis ad deformatatem puer: Imediatamente morto o menino que apresentasse deformação monstruosa[2].
Tabula IV – 2 – (a) Cum patri lex – dederit in filium vitae necisque potestatem: A lei atribuía ao pai o direito de vida e de morte sobre o filho.
(b) Si pater filium ter venum du (uit) filius a patre líber esto: Se um pai vendesse o filho por três vezes, o filho ficaria livre do poder do pai.[3]
Considerações Gerais
De acordo com Washington de Barros Monteiro[4] o Pátrio poder, perdeu seu caráter egoístico e, graças à influência do Cristianismo, constituiu-se num conjunto de deveres, com base nitidamente altruística, muito diferente de como ocorria, por exemplo, entre os romanos, quando o instituto representava para seus titulares um poder absoluto, inclusive de vida e morte sobre os filhos,