TRABALHO DE LUCRO PRESUMIDO
O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas.
A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta - ROB. Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas auxiliares (receitas financeiras, alugueis esporádicos, entre outras). Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal denomina-se de Lucro Presumido.
A base de cálculo da CSLL corresponde a: 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte e 32% para: a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; b) intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
Para fins de determinação do IRPJ os percentuais são diversificados, conforme tabela a seguir:
Espécies de atividades Percentuais sobre a receita
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,6%
• Venda de mercadorias ou produtos
• Transporte de cargas
• Atividades imobiliárias
• Serviços hospitalares
• Atividade Rural
• Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante
• Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) 8 %
• Serviços de transporte (exceto o de cargas)
• Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano 16%
• Serviços profissionais (médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)
• Intermediação de negócios
• Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos
• Serviços de construção civil, quando a