Trabalho De Larissa
A instituição do Estado Democrático, o qual se destina a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, assim como o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça social, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art.1º, inc.III), traz um valor supremo, definindo-o como fundamento da República. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada pelas Organizações das Nações Unidas de 1948, traz em seu art. 1º o seguinte: “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, tornando um argumento fortíssimo da decisão tomada pelo STF.
O Princípio da Proporcionalidade, tão importante instrumento utilizado na manutenção da ordem estabelecida pela Constituição Federal e na proteção aos direitos fundamentais dos indivíduos, é uma máxima que ainda engatinha no sistema jurídico brasileiro. Um dos fundamentos sobre os quais se assenta o Estado constitucional de direito é a divisão ou separação dos poderes que fez com que o princípio da proporcionalidade tivesse uma trajetória acanhada.
Através da utilização do princípio da proporcionalidade os ministros do STF, obedeceram a certos critérios na elaboração das normas, para que as mesmas fossem contra a estrutura constitucional do país. Utilizando do ativismo judicial que é uma postura proativa do Poder Judiciário que interfere de maneira regular e significativa nas opções políticas dos demais poderes, o reconhecimento da união entre pessoa do mesmo sexo por partes dos ministros tem suas raízes na própria Constituição, que fez com que se encontre constantemente na iminência de judiciar por intermédio de princípios.
É importante ressaltar que o