Trabalho de informatica
No regime cumulativo, as empresas optantes recolhem 3% da COFINS e 0,65% de PIS, sem usufruir de qualquer crédito. No regime cumulativo, as empresas optantes recolhem 3% da COFINS e 0,65% de PIS, sem usufruir de qualquer crédito. O regime da cumulatividade, não possui um conceito próprio capaz de lhe dar conteúdo jurídico. Consiste num método de apuração segundo o qual o tributo é exigido na sua inteireza toda vez que ocorre a hipótese de incidência descrita na norma tributária, sem a possibilidade de se amortizar nessa operação o valor do tributo incidido na operação antecendente. O PIS como já ressaltado foi instituído pela Lei Complementar n.º 7, de 7 de setembro de 1970, passando por diversas alterações na sua base legislativa e hoje está regulamentado na sua sistemática cumulativa. Dentro da sistemática da cumulatividade, o PIS possui a seguinte regra matriz de incidência tributária: 1: A hipótese de incidência desse tributo, nos termos do art. 2.º da Lei 9.718/98, consiste no faturamento das Pessoas Jurídicas, entendendo-se este, nos termos do artigo 3.º, § 1.º da mesma lei como a receita bruta das pessoas jurídicas, ou seja, a totalidade das receitas auferidas, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Assim encontra-se