TRABALHO DE IMPOSTO municipais e estaduais
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Até 1988 (o “S” surgiu porque o tributo passou a incidir também sobre serviços de comunicações, energia elétrica e transportes). A legislação era então única. As alíquotas internas, interestaduais e de exportação eram fixadas pelo Senado Federal, por proposta do presidente da República. Os benefícios fiscais dependiam de convênios entre os Estados, aprovados por unanimidade pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz). A União também podia propor a criação de benefícios mediante lei complementar.
COMPETÊNCIA
CONFORME art. 155, II, da Constituição Federal (1988), Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
LEI Nº 5.530, DE 13 DE JANEIRO DE 1989 (ICMS).
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei:
O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior, tem como incidência operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a