Trabalho de IED - Completo
Definições de Direito:
1° Ordenamento Jurídico - Todo o conjunto de leis de um estado, e que reúne Constituição, leis, emendas, decretos, resoluções, medidas provisórias...
Conjunto de Normas:
* Hierarquia de normas – As leis apresentam uma hierarquia, na qual as de menor grau devem obedecer as de maior grau, trata-se, portanto de uma escala de valor.
* Sistematicidade – não pode haver a contrariedade interna de leis
* Pretensão de completude - propriedade pela qual um ordenamento jurídico tem uma normal para regular qualquer caso, a falta de uma norma se chama geralmente lacuna
* Direito objetivo – conjunto de regras jurídicas obrigatórias em vigor no país, numa dada época, ou seja, são normas jurídicas, as leis, que dever obedecidas rigorosamente, por todos os homens que vivem na sociedade que adota essas leis. Exemplo: Se você matar alguém, você irá obrigatoriamente sofrer uma penalidade, pois na lei prevê que o homicídio é crime
* Direito subjetivo – quando um individuo utiliza normas objetivas (direito objetivo) para seu interesse próprio, mas não sendo de uso obrigatório. Exemplo: Se você tem um inquilino em uma casa de aluguel sua e esse inquilino deixa de pagar, você tem todo o direito de entrar na justiça e pedir a ordem de despejo, no entanto não é obrigatório, você pode resolver apena conversa.
* Direito positivo/posto/positivado – é direito escrito, gravado nas leis, códigos e constituição federal em determinados países.
- Direito Positivo = jus positivistas:
Posto pelo Estado.
Valido por determinado tempo e base territorial
Tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade
- Direito naturalista – jus naturalista
É superior ao Estado (veio antes do estado)
Possui validade universal e imutável
Liga-se a princípios fundamentais de ordem abstrata, corresponde à idéia de justiça
Definições da palavra Direito: Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas