Trabalho de ICD - Direito/UFMG
Introdução à Ciência do Direito
Prof. Arnaldo Afonso Barbosa
Conceitue: (a) direito positivo, (b) direito natural, (c) direito objetivo, (d) direito subjetivo lato sensu, (e) direito subjetivo stricto sensu, (f) direito vigente, (g) direito eficaz, (h) direito comum, (i) direito particular, (j) direito geral, (k) direito especial, e (m) privilégio (Dicionários Jurídicos; artigo; Elementos... de Mata-Machado; Teoria Pura... de H. Kelsen; Introducción... de Abelardo Torre; Lições Preliminares... de Miguel Reale; Introducción..., Aftalión, Olano e Vilanova; Introducción..., de G. Maynez; Introdução..., de Paulo D. Gusmão etc).
a) Direito Positivo: Conjunto de normas jurídicas vigentes em um determinado Estado, produzidas e editadas pelo poder vigente que possui autoridade e autonomia para produzir a lei e imposto aos que são submetidos a esta ordem jurídica. b) Direito Natural: Direito intrínseco ao homem, originário de sua própria natureza e revelado pela razão; não possui como fonte o Estado, nem dele é dependente. O Direito Natural provém da experiência social do homem – é eterno, universal e imutável. c) Direito Objetivo: Conjunto de normas jurídicas positivas que imputam uma sanção caso não sejam cumpridas. Tem como função principal regular a vida em sociedade, delegando direitos e deveres aos cidadãos de um determinado Estado. d) Direito Subjetivo lato sensu: Derivado do direito objetivo, é decorrente da aplicação da norma jurídica sobre o fato jurídico, que gera uma vantagem para o indivíduo sujeito às relações jurídicas que regem e conferem obrigações às relações interpessoais. e) Direito Subjetivo stricto sensu: Faculdade de exigir o cumprimento de determinada ação ou omissão tipificada em norma. Direito resultante e correspondente a um dever jurídico. f) Direito Vigente: Direito validado pelo poder estatal de uma determinada época e em um determinado local, sendo portanto capaz de produzir efeitos