Trabalho de filosofia
No Brasil, as mudanças mais significativas na legislação em saúde mental ocorreram juntamente com a redemocratização do país, impulsionadas, por um lado, pelo movimento da reforma sanitária e, por outro, pelo Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental, fortemente influenciados pela sociedade civil organizada. Essas mudanças estavam pautadas na tentativa de superação do modo asilar, ainda hegemônico na organização da assistência em saúde mental. Neste modo, o indivíduo é visto como doente e não atua no seu tratamento, sendo isolado do convívio familiar e social, assistido por uma equipe multiprofissional por meio de intervenções focadas, e o hospital psiquiátrico é o principal local de tratamento. Já no modo psicossocial, preconizado pela reforma psiquiátrica, o indivíduo é considerado como uma pessoa em sofrimento psíquico, que, juntamente com seus familiares e o meio social em que vivem, se torna fundamental no tratamento. Nesse modo, os sujeitos são assistidos por uma equipe multiprofissional que procura trabalhar de forma interdisciplinar em locais de tratamento diversificados, tendo em vista a reabilitação psicossocial e a reintegração sociocultural dos sujeitos em sofrimento psíquico1
.
O confrontamento entre esses paradigmas nos permite dizer que as ações das equipes de saúde mental, no modo psicossocial, devem estar focadas não mais na doença, mas no sofrimento existencial do sujeito e na sua relação com o corpo social. Esta mudança epistemológica implica que o meio social do indivíduo deva ser considerado no trabalho da equipe de saúde mental, sobretudo da família, buscando sua inserção e envolvimento no tratamento do usuário.
Por quase dois séculos, a família foi afastada do tratamento oferecido, pois a sua inserção no tratamento do sujeito em sofrimento psíquico foi negada devido ao entendimento de que ela poderia prejudicar o processo de cura2
. Esta situação perdurou desde Philippe Pinel, o