Trabalho De Estagio Pronto
SUPERVISIONADO II
Acadêmicas: Angelica Ap° Kovaleski
Daniela França Castro
Meriane Hoster
Tatiana Cristina Braun
GRUPO 7
COOPERATIVAS
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizadas de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
OS PROCESSOS DE CONSTITUIÇÃO:
1º passo:A constituição de uma cooperativa requer uma série de procedimentos. Atualmente, as cooperativas não dependem mais de autorização do Estado para funcionar; porém, estão sujeitas aos deveres, obrigações e fiscalizações, como qualquer outra empresa.
Conforme o Capítulo III, Artigo 6 da Lei nº 5.764/71, as cooperativas singulares são constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas que tenham por objeto as mesmas atividades correlatas ou, ainda, atividades sem fins lucrativos.
OS PROCESSOS DE CONSTITUIÇÃO:
Durante
o processo de constituição, é de fundamental importância que os interessados em constituir uma cooperativa solicitem informações e orientações ao Sindicato e Organização das
Cooperativas Brasileiras no Estado do Pará — OCB-PA e igualmente, sejam assessorados por um profissional da área contábil.
O grupo deve ter, no mínimo 20 pessoas, coesas, com objetivos comuns bem definidos, com uma liderança firme, tendo as seguintes finalidades: Determinar
os objetivos da cooperativa;
Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com a indicação de um coordenador dos trabalhos. OS PROCESSOS DE
CONSTITUIÇÃO:
2º passo: Reunião com todos os interessados, a fim de verificar as condições mínimas necessárias para que a cooperativa seja viável e encontrar respostas para questionamentos como:
A necessidade (de criar a cooperativa) é compartilhada por todos os interessados? A cooperativa é a solução mais adequada?
Outras formas de