Trabalho de Enfermagem
Secretaria Municipal de Cultura
Departamento do Patrimônio Histórico
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São
Paulo
Resolução no. 22/2002
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de
São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão da maioria dos Conselheiros presentes à 279a Reunião Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2002, com base no contido no Processo Administrativo n. 1990-0.004.514-2, e
Considerando a importância histórica e urbanística do bairro da Bela Vista na estruturação da cidade de
São Paulo, como sendo um dos poucos bairros paulistanos que ainda guardam inalteradas as características originais do seu traçado urbano e parcelamento do solo;
Considerando a existência de elementos estruturadores do ambiente urbano, como ruas, praças, escadarias, largos, etc., com interesse de preservação seja pelo seu valor cultural, ambiental, afetivo e/ou turístico ;
Considerando a permanência da conformação geomorfológica original nas áreas da Grota, do Morro dos
Ingleses e da Vila Itororó, cuja preservação proporciona a compreensão de como se deu a estruturação urbana do bairro ;
Considerando o grande número de edificações de inegável valor histórico, arquitetônico, ambiental e afetivo, muitos delas remanescentes da ocupação original do bairro, iniciada no final do século XIX ;
Considerando a ocupação atual do bairro caracterizada pela mescla dos usos residencial, cultural, comercial e de serviços especializados ;
Considerando a vocação do bairro e o seu grande potencial turístico de âmbito nacional;
Considerando a população residente na Bela Vista, cuja permanência e ampliação é fundamental para a manutenção da identidade do