Trabalho de Direito (Parlamentarismo)
Curso: Administração de Empresas.
Disciplina: Direito e Legislação
Componentes: XXXXXXX XXXXX RA: XXXXXXXXX
Professor: XXXXXX
Caxias do Sul, 20 de Março de 2012
Parlamentarismo
Definição
Parlamentarismo é um sistema de governo em que o poder legislativo oferece a sustentação política para o poder executivo. Logo, o poder executivo necessita do poder do parlamento para ser formado e também para governar. No parlamentarismo, o poder executivo é, geralmente, exercido por um primeiro-ministro.
A vantagem do sistema parlamentarista sobre o presidencialista é que o primeiro é mais flexível. Em caso de crise política, por exemplo, o primeiro-ministro pode ser trocado com rapidez e o parlamento pode ser destituído. No caso do presidencialismo, o presidente cumpre seu mandato até o fim, mesmo havendo crises políticas
O CASO DO BRASIL
Houve o parlamentarismo no Brasil na fase final do Império(1847-1889). Na República, vigorou o presidencialismo, com exceção de um curto período de tempo ( setembro de 1961 a janeiro de 1963), em que o parlamentarismo foi adotado como solução para a crise política consecutiva renúncia do presidente Jânio Quadros. Em 1993 tivemos um plebiscito nacional, como exigência da Constituição de 1988, e o povo votou pela manutenção do presidencialismo como sistema de governo. As formas de parlamentarismo sempre foram impuras.
Na monarquia, tínhamos um regime parlamentarista, mas o Imperador dispunha do "Poder Moderador", o que lhe permitia até nomear primeiros ministros que não dispusessem do apoio da maioria parlamentar.
Em 1962, tentou-se criar um sistema parlamentarista, com João Goulart como Presidente da República. O sistema nunca funcionou, porque o Presidente era quem indicava ao Parlamento o nome do primeiro ministro. Os chefes de governo que o Presidente indicava eram seus