trabalho de controladoria II 1
Ana Luísa Paduan
Bárbara Squarzoni
Igor Saltor
Mariane Lima
Mayara de Almeida
Renata Rodrigues
Cisão é...
Definida pelo art. 229 da Lei 6.404/76:
Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
Muitas vezes a cisão pode ser instrumento de concentração de empresas, ao permitir a formação de grupo empresarial, o qual possibilitaria um crescimento pela diversificação da comercialização no mercado.
Tipos de sociedade que podem proceder com a cisão
Cisão total: extinção da sociedade cindida Transferência de 35% do
Patrimônio
Empresa
B
Transferência de 65% do
Patrimônio
Empresa
C
Empresa A
Cisão parcial: reforma estatutária e contabilidade Transferência de 30% do
Patrimônio
Empresa A
70% do PL continua com a empresa A
Empresa B
Legislação e Tributação Fiscal
(Mayara)
Lei das S.A. - Lei n º 6.404, de 1976 , arts. 219 a 234 e 264, com as alterações introduzidas pela Lei n º 9.457, de 1997.
Código Civil - Lei n º 10.406, de 2002 , arts. 1116 a 1122.
Diferentemente dos institutos da transformação, da fusão e da incorporação, o Código Tributário Nacional não traz qualquer disciplina acerca da responsabilidade tributária na cisão empresarial.
Avaliação dos bens após a cisão
(Igor)
O que leva as empresas à cisão?
(mariane)
Exemplos de cisão (Renata)
Procedimentos contábeis no processo de cisão (Babi)
Exercícios (Igor)
Referências Bibliográficas
DA SILVA, DANIEL HENRIQUE FERREIRA et al. As operações de fusão, incorporação e cisão e o planejamento tributário. 2004.
PORTAL TRIBUTÁRIO. Disponível em http:// www.portaltributario.com.br/guia/cisao_fusao_incorp.html . Acesso em 18 de junho de 2015.