trabalho de conclusão de curso
Atualmente, tendo em vista a globalização, e a tendência para a especialização, a terceirização se tornou a modalidade mais crescente de contratação de mão-de-obra. Ela permite que as empresas possam exercer apenas a atividade em que se aprimoram, delegando a terceiros a execução de serviços que não são de sua especialidade, gerando novos empregos e novas empresas. É uma forma de gerar melhores resultados para a economia e em conseqüência para a área social, tanto que o poder Judiciário laboral acabou normatizando as relações de terceirização através do enunciado 331 do TST.
Sem sombra de dúvida, a terceirização de mão-de-obra, é um dos caminhos que mais se destaca, quer pela redução dos custos de contratação, quer pela amplitude dos meios que ela se apresenta, quer na negociação entre empresas tradicionais, quer na contratação de Cooperativas, este, quiçá, o meio que mais tem se expandido, e que haveremos de explorar mais detidamente neste trabalho.
A cooperativa de trabalho se encaixa perfeitamente dentro de toda a teoria da Terceirização, no entanto sua sistemática é tratada minuciosamente pela Lei nº 5.764/71 e art. 117 da CF/88. A base do cooperativismo é a união entre semelhantes, os quais juntos têm mais força e voz que separados, e assim obterão vantagens e progressos, por meio de esforços recíprocos, que não alcançariam sozinhos, pela sua condição de assalariado. Para que se verifique a legalidade e licitude da terceirização da mão-de-obra mediante sociedade cooperativas é necessário que não colida com as normas de ordem pública de tutela do trabalho subordinado e que realmente funcione obedecendo os princípios universais do cooperativismo.
Assim, o presente trabalho tem por escopo expor de forma analítica e crítica a questão da terceirização de mão-de-obra via cooperativas de trabalho, sob o enfoque do Direito do Trabalho, enfatizando o problema social e econômico da legalidade, ou não, deste tipo de terceirização, tendo em vista a