Trabalho de Auditoria
A ética profissional dos auditores nada mais é que uma divisão especial da ética geral e nela o profissional recebe normas específicas de conduta em questões que refletem responsabilidades para com a sociedade, com a organização a que pertence e com outros membros de sua profissão, assim como para com a própria pessoa.
O que um auditor faz, individualmente, sendo ou não uma atitude típica dos auditores em geral, às vezes é a única coisa que chama a atenção da organização, do público ou mesmo de comunidades inteiras. Assim a profissão de auditor, como um todo, pode ser julgada pelas atitudes de um único profissional.
Desta forma, no desenvolvimento de seu trabalho o auditor, independentemente de sua formação profissional, deve ter sempre presente que, se obriga a proteger os interesses da sociedade, respeitar as normas de conduta que regem os profissionais de auditoria, não podendo valer-se da função em benefício próprio ou de terceiros.
Fica, ainda, obrigado a guardar total confidencialidade das informações obtidas, não devendo revelá-las a terceiros, sem autorização específica. Assim sendo, a profissão de auditoria exige a obediência aos princípios éticos profissionais e qualificações pessoais que fundamentalmente se apoiam em:
Integridade;
Idoneidade;
Respeitabilidade;
Caráter ilibado;
Padrão moral elevado;
Vida privada irrepreensível;
Justiça e imparcialidade;
Bom-senso no procedimento de revisão e sugestão;
Autoconfiança;
Capacidade prática;
Meticulosidade e correção;
Perspicácia nos exames;
Pertinácia nas ações;
Pesquisa permanente;
Finura de trato e humanidade.
Independência do Auditor
O auditor deve ser independente, não podendo deixar-se influenciar por fatores estranhos, por preconceitos ou quaisquer outros elementos materiais ou afetivos que resultem perda, efetiva ou aparente, de sua independência.
Está impedido de executar trabalho de auditoria independente o auditor que tenha tido, no período a que