Trabalho De Administra A
Segundo explica o civilista Carlos Roberto Gonçalves:
Empresa e estabelecimento são conceitos diversos, embora essencialmente vinculados, distinguindo-se ambos do empresário e da sociedade empresária, que são os titulares da empresa.
Da mesma forma, entende a professora Elisabete Vido:
É importante por fim, saber que a empresa não se confunde com as pessoas que exercem a atividade, ou seja, o empresário individual ou a sociedade empresária. Da mesma forma não se pode confundir a empresa com o estabelecimento onde ela é exercida.
Natureza jurídica
A natureza jurídica da empresa não pode ser a de sujeito de direito por se tratar de uma atividade.4 Remetendo à lição de Ruy de Souza, assinala Maria Helena Diniz:
Empresa é uma instituição jurídica despersonalizada, caracterizada pela atividade econômica organizada, ou unitariamente estruturada, destinada à produção ou circulação de bens ou de serviços para o mercado ou à intermediação deles no circuito econômico, pondo em funcionamento o estabelecimento a que se vincula, por meio do empresário individual ou societário, ente personalizado, que a representa no mundo negocial".5
Embora juristas como Rubens Requião, Marcelo Bertoldi e José Edwaldo Tavares Borba entendam que a natureza jurídica da empresa seja a de objeto de direito, Marlon Tomazette entende que esta deveria ser classificada como fato jurídico em sentido amplo.4
Etimologia
De acordo com o economista Jesús Huerta de Soto:
De fato, tanto as expressões espanhola e portuguesa empresa como as acepções francesa e inglesa entrepreneur procedem etimologicamente do verbo latino