Direito tribut rio 090315 2

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Direito tributário 09032015
II) imunidades tributárias -
1) conceito:
=> imunidade -> limitações constitucionais ao poder de tributar que consiste na delimitação negativa da competência tributária ( incompetência tributária ) e que acarreta a dispensa constitucional do pagamento de tributo.
X
Isenção -> favor legal ( da lei) consubstanciado da dispensa de pagamento de tributo devido.
=> falsas isenções -> art.184,V, constituição e 195, VII, constituição. Embora na redação conste
" são isentas " tratam-se de imunidades.
=> abrangência -> as imunidades atingem tributos como um todo e não apenas impostos.
=> principais imunidades -> art. 150, VI , constituição. imunidade recíproca - * os órgãos tributários são imunes entre si.

2) espécies :
2.1) recíproca : trata-se de imunidade inter governamental, portanto entre união, estados membros, municípios e Distrito federal.
=> abrangncia -> de acordo com o STF ( supremo tribunal federal ) embora a constituição fale em impostos sobre patrimônio, renda e serviços amplia-se a interpretação e portanto a aplicação a todo e qualquer imposto.
=> autarquias e fundações públicas -> a elas é estendida a imunidade recíproca em razão da personalidade jurídica de pessoa pública. tal imunidade é condicionada ao cumprimento de sua finalidade essencial.
=> empresas públicas e sociedades de economia mista -> Art.150,II,ctn. Não são imunes exceto se executarem serviços públicos de prestação obrigatória do estado.

2.2) paratemplos de qualquer culto: art.150,VI,b.
=> abrangência -> essa imunidade abrange apenas impostos e não tributos como um todo.
=> atividades relacionadas :
A) proibi-se a natureza empresarial da atividade.
B) é obrigatório o reinvestimento integral dos recursos aos objetivos institucionais da igreja.

2.3) para partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação é entidades de assistência social. Art.150,VI,C. A) partidos políticos - a condição para esta imunidade é o registro do

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