Trabalho De ADM 1
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BRASÍLIA
TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO I
Possibilidade de doação direta de terrenos públicos para entes privados
Inicialmente, esclarecemos que todo órgão da administração pública direta e indireta do poder executivo da União, Estado, Distrito Federal e Município, desde que seja conveniente, oportuno e vantajoso para a administração, pode receber e realizar doação, instruído o processo com elementos compatíveis de acordo com as normas legais vigentes, obedecendo a Legislação Civil, de Licitações e Administrativas, inclusive com relação à competência da autoridade para aceitar a doação e firmar o termo (no caso de bens móveis) ou a escritura pública (no caso de bens imóveis).
A doação de bens públicos imóveis é regulada pelo art. 17 da Lei 8666/1993, que a permite se cumpridas algumas formalidades: interesse público devidamente justificado, avaliação do imóvel, autorização legislativa, licitação na modalidade concorrência e doação modal (com encargos ou obrigações) e condicional resolutiva (com cláusula de reversão).
O interesse público geralmente está presente, pois a implantação de empresas promove o desenvolvimento do município, através da geração de novos empregos, melhoria das condições de vida locais e aumento da arrecadação de tributos.
A necessidade de autorização legislativa será preenchida com a aprovação pela câmara municipal de projeto de lei a ser encaminhado pelo poder executivo contendo o seguinte: identificação do imóvel a ser doado e da empresa beneficiária, fixação da utilidade econômica a ser dada ao bem, enumeração dos deveres do donatário (de modo geral, a criação de um número certo de empregos diretos em um determinado prazo), nomeação do órgão público responsável pela fiscalização do implemento das obrigações (secretaria municipal de indústria e comércio, por exemplo), e, mais relevante, instituição das hipóteses de reversão do imóvel ao