Trabalho Dalva P2 PR XIS 70
Matricula: 211680019
Curso de Serviço Social
8° período – turno: Manhã
Disciplina: SESO na Contemporaneidade
Professora: Maria Dalva Casimiro
Análise efetuada da relação Estado x SUS
Reflexão do tema exposto na revista Práxis n°. 70: “Governos fecham e inviabilizam funcionamento de unidades de saúde” Ao longo da exposição frente a relação Estado X SUS, buscamos a princípio o entendimento de alguns dispositivos da Lei 8.080 de 19 de Setembro de 1990, em que atribui no Art. 2º “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. Partindo desse pressuposto à saúde é fator indispensável para a vida humana. “ § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação” (PLANALTO, LEI 8.080/90). No entanto, identificamos os impactos ao longo dos anos de uma política de privatizações, de descaso com a saúde pública e que reforça a saúde privada. Nesses dois momentos, a saúde compõe e se recompõe fragmentaria, destituída de sua real intenção para manutenção da vida humana. Porém, diante de tal contexto, a Lei 8.080 intensifica no Art. 5º “São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas”. Assistência essa que não é efetivada em sua totalidade, violando em suas disposições gerais de que a saúde: “se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social” (Parágrafo único, lei 8.080). Diante de tal redimensionamento das práticas