TRABALHO DA MULHER Revisado
FACULDADE DE DIREITO
Felipe Eduardo Magri
Francis Sávio Esteves Araújo
Geison Rosa da Silva
Renan Silva de Campos
Rodrigo Lamounier Mateus
Thiago Antônio de Carvalho Rezende
Waldeleferson Esteferson Jorge Mafalda
TRABALHO DA MULHER
Barbacena
2015
INTRODUÇÃO
O trabalho da mulher foi muito utilizado, principalmente para a operação de máquinas no decorrer da Revolução Industrial. Pelo fato das mulheres aceitarem menores salários que os dos homens, os empresários preferiam contrata-las, tendo em vista que elas também realizavam o mesmo trabalho que os homens.
Para não perder o seu emprego, as mulheres se sujeitavam a cumprir jornadas de até 16 horas diárias, com salários baixíssimos e trabalhando em condições prejudiciais à saúde e executando obrigações além de suas possibilidades. Ainda depois de cumprida esta alta e prejudicial jornada, as mulheres ainda tinham a obrigação de cuidar dos afazeres domésticos e dos filhos, não havendo àquela época qualquer proteção na fase de gestação ou de amamentação da mulher.
Devidos a estes fatores começaram a surgir legislações que protegiam e favoreciam as mulheres. Na Inglaterra foi proibido o trabalho da mulher em locais subterrâneos; limitação da jornada de trabalho da mulher a 12 horas de trabalho, sendo vedado no período noturno; bem como a vedação para trabalhos perigosos e insalubres.
Na Alemanha fixou-se algumas normas mínimas para o trabalho da mulher, e já no Tratado de Versalhes estabeleceu-se o princípio da igualdade salarial entre os homens e as mulheres, princípio este que foi acolhido pelo Brasil. Na França proibiu-se o trabalho da mulher nas pedreiras, bem como o trabalho noturno para menores de 21 anos, limitando o trabalho em jornada de 11 horas, além do direito a oito semanas de repouso não remunerado no caso de gravidez, proibindo o carregamento de objetos muito pesados.
ÂMBITO INTERNACIONAL
A Constituição da Organização Internacional do Trabalho destaca a