Trabalho Da Ancha
O Direito de Trabalho corresponde a um conjunto de princípios e normas jurídicas disciplinadoras das relações que se estabelecem entre as pessoas (os trabalhadores) que prestam uma actividade, sob a autoridade e direcção de outrem, e aquelas ( os empregadores) que recebem essa actividade mediante a contraparte do pagamento de uma retribuição.
Entretanto, esta noção tem de ser ampliada, pois o Direito do Trabalho, em rigor, tem por objecto as relações que se estabelecem:
a) Directamente entre os trabalhadores e os empregadores;
b) Entre as organizações representativas dos trabalhadores e os empregadores ou as suas organizações representativas; e
c) Entre cada uma das entidades referidas e o Estado.
Em correspondência com os diversos tipos de situações que surgem a propósito do trabalho subordinado, o Direito do Trabalho comporta três núcleos ou subconjuntos normativos:
Nos termos do artigo 46 da lei do trabalho.
2. Natureza Jurídica do Direito do Trabalho
Existem 3 teorias que justificam a natureza jurídica do Direito de Trabalho, são elas.
Posição dos Sujeitos
Na relação desencadeada entre os sujeitos, vão agir em mesma posição, sendo que agem em pé de igualdade, não se observando aqui uma posição de superioridade, pois estes encontram-se no âmbito do principio da Autonomia da Vontade das Partes,
Deste modo:
Esta teoria mostra-nos que o Direito de Trabalho se enquadra no ramo do Direito Privado.
Interesse dos Sujeito
As partes na relação jurídica laboral, cada uma delas vai ter por finalidade a proteção dos seus interesses particulares e, individuais.
Deste modo:
Esta teoria mostra-nos que o Direito de Trabalho se enquadra no ramo do Direito Privado.
Natureza dos Sujeitos
As partes na relação jurídica