trabalho conclusão
“Normas não são para serem cumpridas...
Mas, para serem interpretadas”
Rev. 01
ISBN 85-02-79127-3
NORMAS TÉCNICAS
TERMINOLOGIA
01
GESTÃO DE PESSOAS
No Brasil não há ainda Organismo Certificador de Empresas que queiram implantar um Sistema de Gestão de Pessoas com base na ISO 10015. Na prática, as
Empresas já Certificadas conforme NBR ISO 9001 estão também de acordo com a norma ISO 10015 e, portanto, podem emitir Certificados conforme ISO 10015, desde que também atendam os requisitos da Port. 349 do INMETRO.
Algumas normas, como a N 2109, N 2033 ambas da Petrobras e a ISO 9712 tratam da Certificação e da Qualificação Profissional de Pessoas. Embora sejam normas independentes cada uma tem seus requisitos e atributos particulares que devem ser atendidos no processo de qualificação, mediante um contrato formal de intenções.
As normas internacionais IAF GD 24, EN 45013, ISO 17024 são para
Acreditação de Organismos Certificadores que certificam Sistema de Gestão conforme a
ISO 10015. Entretanto, por ser uma Norma Brasileira Registrada no
INMETRO/CONMETRO a NBR 17024 ( similar a ISO 17024 ) é mandatória sobre as demais normas.
Os conceitos de Certificação e Qualificação de pessoas, entretanto, são baseados na ISO 9712 com as seguintes definições:
Certificação é o testemunho formal de uma habilitação através de um
Certificado, emitido para o atendimento a uma norma de Certificação e Qualificação de pessoas ( N 2109; N 2033; N 1950; N 1; etc. ). Por ser o testemunho da Habilitação, o
Certificado mantido em arquivo para atualização do Perfil Profissional de um colaborador em qualquer Organização deverá ostentar a frente com o nome do
Treinamento e do Treinado, bem como as assinaturas do responsável e do habilitado e data de emissão. No lado oposto conterá o conteúdo do treinamento e a carga horária aplicada no total e por conteúdo, o aproveitamento, a Acreditação da Instituição que ministrou o treinamento e a Portaria ou a