Trabalho Completo
Na Roma antiga para uma pessoa adotar era exigido uma idade mínima de 60 anos e não podiam adotar quem já tivessem filhos biológicos. A adoção chegou a ser usada pelos imperadores para designar os sucessores e depois perdeu o caráter de natureza pública limitando- se a ser uma forma de consolo a casais estéreis.
Até 1851, porém na maioria dos países ocidentais crianças mudaram de família por meio do tradicional sistema de lares adotivos. Crianças e adolescentes entre 7 e 21 anos podiam ser temporária e informalmente enviados para outros lares, mas permaneciam legalmente ligados aos pais biológicos.
Em geral eles desempenham tarefas de aprendizes, trabalhadores domésticos, mensageiro, governantas etc. ou em troca de abrigo e chance de receber uma educação, que na época só era oferecido estudos as famílias nobres. Na época era comum haver no interior da casa das pessoas abastados filhos terceiros, chamado de filho de criação a situação da criança não era formalizada servindo sua permanência como oportunidade de Mão de obra gratuita e ao mesmo tempo prestar auxílio aos necessitados como pregava a igreja.
Foi apenas com o código de 1916 que a adoção ganhou as primeiras regras formais dos pais, porém a legislação mais entravava do que favorecia o processo ao limitar a autorização para pessoas com idade superior a 50 anos sem filhos legítimos ou legitimados, devendo o adotante ter 18 anos a menos o adotado. Só era possível a adoção por duas pessoas se fossem casadas.
Notasse que a exigência que o adotante não tivesse filhos comprova que a finalidade de adoção era suprir a vontade de casais inférteis e não para proteger criança e dar uma família a ela.
Pelo código civil de 1916, adoção era como um contrato entre as partes por escritura publica sem interferência do estado.
‘’A adoção historicamente da ao filho uma segunda categoria. Ao longo do tempo eram adotadas as crianças que não tinham pais abandonados, rejeitados, tidos como espúrias