Trabalho COMEX
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUELA FERREIRA DAS NEVES
PAULO SANTOS PEREIRA
SÉRGIO LEANDRO MATOS GUALBERTO
DESPACHO ADUANEIRO SIMPLIFICADO: IN SRF Nº 911/06
Salvador
2014
MANUELA FERREIRA DAS NEVES
PAULO SANTOS PEREIRA
SÉRGIO LEANDRO MATOS GUALBERTO
DESPACHO ADUANEIRO SIMPLIFICADO: IN SRF Nº 911/06
Trabalho apresentado à disciplina Comércio Exterior como requisito de avaliação parcial do Curso de Administração.
Orientador: Prof. Marivaldo Ventura Lima Júnior
Salvador
2014
O Despacho Aduaneiro Simplificado fundamenta-se na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 611/06. Ele é constituído com base na DSE (Declaração Simplificada de Exportação) autuada na SISCOMEX que é intermediado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e o Banco Central do Brasil (Bacen). Através dos subsídios informados há a instituição do cálculo das taxas tributárias, onde efetua-se transversalmente os controles administrativos e cambiais.
O referido despacho enquadra-se em dois desígnios, o primeiro faz alusão ao Despacho Aduaneiro com registro no SISCOMEX e o segundo, por sua vez, sem o determinado registro no Sistema de Comércio Exterior. O que faz referência ao registro leva em consideração as circunstâncias prognosticadas nos artigos 3º e 30º da IN SRF nº 611/06, mediante a Declaração Simplificada de Importação (DSI – ELETRÔNICA) e da Declaração Simplificada de Exportação (DSE – ELETRÔNICA), é importante ressaltar que o processamento das declarações deverá ser feito, após as devidas providências do interessado em torno da habilitação do SISCOMEX, exceto no caso de importação eventual consumada por pessoa física, já que a DSI ou DSE, nesse caso podem ser preparadas ou comunicadas por servidor aduaneiro da Unidade da Secretaria da Receita Federal onde for processado o Despacho Aduaneiro. As operações presumíveis de efetivação voltadas á