Nota fiscal
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ORIENTAÇÃO GERAL DE TRABALHO BÁSICO SOBRE USO E EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
NAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
SERVIÇOS (TRANSPORTE)ICMS. ASSUNTO: PARA SER PASSADO PARA OS CLIENTES LEIA TIRE CÓPIA E PASSE ORIENTAÇÃO AOS
CLIENTES. TUDO O QUE É COLOCADO NA INTERNET DEVE SER ESTUDADO E ANALISADO E
GUARDADO. O OBJETIVO É QUE A FISCALIZAÇÃO ESTADUAL SE PREOCUPA COM OS MÍNIMOS
DETALHES NA EMISSÃO, NA ESCRITURAÇÃO E NA MANUTENÇÃO DOS ARQUIVOS DAS NOTAS JÁ
EMITIDAS, ESCRITURADAS OU EM BRANCO, AINDA SEM USO. USO DOS MODELOS DAS NOTAS FISCAIS SÉRIES: 1 e/ ou 1A Artigo 125, I a IV, do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto No. 45.490/2000 Toda pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não, inclusive a que goze de imunidade, ou isenção e que, de qualquer modo, participe de operação, ou prestação relacionada, direta, ou indiretamente, com a circulação de mercadoria, ou prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual ou de comunicação está obrigada ao cumprimento das obrigações previstas no
Regulamento relativas a inscrição, emissão de documentos, escrituração das operações e prestações, fornecimento de informações periódicas e outras, salvo norma em contrario. A Principal obrigação fiscal é a EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PRÓPRIOS, para acobertamento das operações e ou prestações que o contribuinte realizar, evitando sanções que possam vir a ser aplicadas por parte da fiscalização pelo descumprimento das normas previstas na legislação. NOTA FISCAL – MODELO 1 e MODELO 1A Quando deve ser usada ou emitida a Nota fiscal: a) ANTES de iniciada a saída da mercadoria ou produto
b) NO MOMENTO do fornecimento da alimentação, bebida, ou outra mercadoria em qualquer estabelecimento. c) ANTES da tradição real ou simbólica da mercadoria:
c.1 em