Trabalho Civil PRONTO
Centro de ciência jurídica
Curso de direito
Professora: Rosangela Lira
Mariana Amaral Sales Paraiso
Recife
2015
1- Para que serve para registro público?
Os registros públicos estabelecidos pela legislação civil servem para assegurar autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos referentes às pessoas físicas, a exemplo dos nascimentos, casamentos, óbitos e das emancipações, interdições, sentenças declaratórias de ausência, opções de nacionalidade, sentenças que deferem a legitimação adotiva.
2- Qual o prazo para a efetuação do registro de nascimento?
De acordo com o artigo 50 da Lei n. 6.015, de 31-12-1973. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado o registro, no lugar em tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de 15(quinze) dias, que será ampliado em até 3(três) meses para lugares distantes mais de 30(trinta) quilômetros da sede do cartório.
3- Qual o conteúdo do registro?
O registro mencionará, a data em que foi lavrado o assento, a data por extenso do nascimento e o lugar onde foi o ocorrido e a hora certa, ou aproximada; o sexo do registrando; o fato de ser gêmeo ou não, quando assim tiver acontecido; o nome e o prenome que forem postos à criança; a ordem de filiação; os nomes e os prenomes; a naturalidade; os nomes e prenomes dos avós maternos e paternos.
4- Como é feito um registro de uma criança cujo os genitores não são casados entre si?
Não importando se forem casados com outras pessoas, o pai deve declarra o registro para que possa constar o seu nome como pia. Se a mae for casada e ou divorciada, deve comparecer para assinar junto com o pai o assento do registro de nascimento do filho.
5- Como é feito o registro de nascimento, ocorridos a bordo de embarcações aeronáuticas ou marítimas?
De acordo com o artigo 51 da Lei n. 6.015, de 31-12-1973. Os nascimentos ocorridos a bordo, quando não registrados nos