Trabalho bioética
IV - DOAÇÃO DE GAMETAS OU EMBRIÕES 1 - A doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial.
2 - Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.
3 - Obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores. Em situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do doador.
4 - As clínicas, centros ou serviços que empregam a doação devem manter, de forma permanente, um registro de dados clínicos de caráter geral, características fenotípicas e uma amostra de material celular dos doadores.
Conforme se verifica, há a previsão de sigilo das identidades tanto dos doadores quanto dos receptores, sendo permitida apenas a revelação de informações exclusivamente para médicos em casos de necessidade terapêutica, quando necessário, mas devendo sempre ser preservado o anonimato do doador.
Tal direito ao anonimato é defendido por diversas pessoas, sob os mais variados fundamentos, dentre eles o de que o ato da doação é puramente altruísta, não devendo o doador ser conhecido – o que poderia trazer conseqüências indesejadas diversas,