Trabalho Barriga Solid Ria
ARGUMENTOS JURÍDICOS FAVORÁVEIS Á BARRIGA SOLIDÁRIA
Chapecó
2014
Uma questão muito polêmica surgiu no cenário atual da nossa sociedade envolvendo o uso da barriga solidária. As discussões começam a partir do momento em que a criança nasce. “Quem será a mãe verdadeira que deve ficar com o bebê: a biológica ou a que cedeu sua barriga para que o feto nascesse?” Para compreender melhor essa questão, é preciso conhecer os fatores que envolvem o procedimento.
A tecnologia sempre esteve ao lado das transformações sociais que vem ocorrendo. Nesse sentido, o Direito tem um papel fundamental diante desses acontecimentos, principalmente no que diz respeito à utilização de barriga solidária para gerar um filho, o qual o casal não pode conceber pelos métodos naturais.
O assunto está se tornando cada vez mais notório, porém as leis que o regulamentam ainda são limitadas. As Resoluções 1358/92 e 1957/92 do Conselho Federal de Medicina tratam da importância de normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida. Destacam a gestação por substituição, onde as doadoras temporárias do útero devem ser parentes da doadora genética, sendo que outras possibilidades devem ter autorização do CFM. Também aborda que a prática não deve ter fins lucrativos. Proíbe a sexagem de embriões, que é a escolha do sexo do feto ou de outras características, veda a fertilização com qualquer outra finalidade que não seja a procriação e descreve o destino dos embriões excedentários. Expõe sobre o termo de consentimento informado que os pais genéticos, as doadoras temporárias do útero e duas testemunhas devem assinar. Este documento serve para evitar uma futura demanda judicial visando ao reconhecimento da paternidade.
No entanto, a resolução não especificava se casais homoafetivos poderiam aderir a técnica. Com a nova resolução 2013/13, essa dúvida foi solucionada, ficando permitida a utilização de reprodução