Trabalho Auditoria Interna
AUDITORIA EXTERNA:
- Estar registrado em CRC, na categoria de contador;
- Haver exercido atividade de auditoria de Demonstrações contábeis no período de 5 anos, contados a partir da data do registro do CRC;
- Estar exercendo atividade de auditoria independente, mantendo escritório profissional legalizado;
- Ter sido aprovado no exame de qualificação técnica;
VANTAGENS:
- independência sobre a companhia em que autuará;
- aumenta o grau de confiança por parte dos usuários;
- Correção dos sistemas informáticos;
- Redução da carga fiscal;
DESVANTAGENS
- Possível trabalho mecanizado;
- Avaliação de casos passados e de forma periódica;
- Possível desconforto entre os gestores.
O Exame de Qualificação Técnica é o principal requisito para ingresso no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e, também, é exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para todos os que desejarem obter registro naquele órgão para atuar em Auditoria Independente no âmbito do Mercado de Capitais. O Banco Central do Brasil (BCB) também exige a comprovação de aprovação em exame de qualificação técnica específico para os responsáveis técnicos, diretores, gerentes, supervisores e todo e qualquer outro Contador com função de gerência, envolvidos em trabalhos de Auditoria Independente em Instituições Financeiras, O mesmo requisito se aplica a auditores que prestam serviços a entidades que operam sob a supervisão da SUSEP. O Cadastro Nacional de Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade (CNAI) foi criado pela Resolução CFC nº 1.019, de 18 de fevereiro de 2005, como resposta à exigência da CVM e do Banco Central do Brasil (BCB) de realização de exame de qualificação para os auditores que atuam nas áreas reguladas por esses órgãos.
AUDITORIA INTERNA:
- De acordo com a necessidade da empresa;
- Não é necessário estar registrado no CRC ou órgão competente;
- Deverá possuir conhecimento no processo