Trabalho ATPS
1.1. Questões para análise
1. Explicar detalhadamente sobre a competência internacional com base nos dispositivos do Código de Processo Civil de forma a refletir no conjunto de regras que dizem respeito quando a Justiça brasileira é competente para decisão de determinadas matérias.
A competência da justiça brasileira, em face dos tribunais estrangeiros, pode ser, de acordo com o artigo 88 do Código de Processo Civil cumulativa ou concorrente;
Art. 88 – CPC: É competente a autoridade judiciária brasileira quando: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil. Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal. Porém nas hipóteses do artigo 89 do mesmo dispositivo legal, poderá ser submetida, com exclusividade à competência da Justiça brasileira, ou seja, se houver o ajuizamento de alguma ação sobre os aspectos relacionados no citado artigo e vier a ser julgada no exterior não produzirá efeito algum em nosso território.
Art. 89 – CPC: Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional”. Se nas hipóteses de competência concorrente, citados no artigo 88 do Código de Processo Civil, eventualmente existir alguma ação ajuizada, sobre a mesma lide, perante um tribunal estrangeiro, não induzirá litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa, e das que lhe são conexas, conforme consta no artigo 90 do CPC.
Art. 90 – CPC: A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem