Trabalho apostila 6 - doe
EMPREGADO DOMÉSTICO
“È aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.”
O trabalhador doméstico além da empregada da casa também pode ser registrado em funções como jardineiro, motorista, segurança, caseira, arrumadeira, cozinheira, etc.
Jurisprudência - RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DOMÉSTICA. CARACTERIZAÇÃO - O empregado doméstico, por definição legal, presta serviços de NATUREZA CONTÍNUA e DE FINALIDADE NÃO LUCRATIVA À PESSOA OU À FAMÍLIA (art. 1º da Lei 5859/72. A reclamante prestava serviços domésticos em dois ou três dias da semana, estando,inclusive, sujeita ao cumprimento de horário pré-determinado. O trabalho era prestado semanalmente e não esporadicamente, fato este que caracteriza a habitualidade semanal e descaracteriza o trabalho ocasional. A continuidade aqui exigida não é aquela verificada diariamente, mas sim a regularidade na prestação do trabalho. A continuidade só é quebrada quando o trabalho é esporádico ou variado; ou seja, o empregado é chamado para trabalhar as vezes em quando e não com dias e horários pré-definidos.
A diarista é aquela que presta serviços em dias alternados, sem horário e dias pré-determinados e no máximo 2 vezes por semana, tendo o seu pagamento efetuado todos os dias em que trabalhar.
FÉRIAS
Em 2006 com a Lei 11.324, o empregado doméstico passou a ter direito a 30 dias de férias e receber 1/3 do salário a mais.
INSS
O empregado doméstico com registro em carteira tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador como, auxilio doença, auxílio maternidade, auxílio paternidade, aposentadoria, pensão, etc.
Calculo para recolhimento:
I - 12% (oito por cento) do empregador;
II - 8% (oito por cento) do empregado doméstico.
A porcentagem do empregador foi alterada com o Decreto nº 3.048/99 - Art. 211: “ A contribuição do empregador doméstico é de doze por cento (12%) do