trabalho antropologia
DOCENTE: DOGLAS C. LUCAS 1º SEMESTRE/2015
DICIPLINA ANTROPOLOGIA JURIDICA, DIREITOS HUMANOS E MULTICULTURALISMO
1. Qual a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos no sistema jurídico brasileiro? Considerar a posição do STF sobre a matéria. (10 pontos)
O Direito Internacional e o Direito Interno no que respeita à proteção dos direitos humanos e à existência de eventuais conflitos entre as duas ordens jurídicas, levando em conta, no aspecto, a posição hierárquica assumida pelos Tratados em nosso ordenamento positivo, com destaque para as diversas concepções doutrinárias e jurisprudenciais sobre a forma como as normas enunciadas nesses tratados ingressam no ordenamento jurídico brasileiro e qual a natureza jurídica que se lhes atribui (normas constitucionais, infraconstitucionais ordinárias, ou normas infraconstitucionais especiais), fazendo-se referência às diversas correntes acerca do tema, especialmente a posição dos Tribunais Superiores. O ordenamento jurídico é um sistema escalonado de normas - um sistema de normas juridicamente subordinadas em graus sucessivos de hierarquia, em que a norma subordinada busca fundamento de validade (material e formal) na norma subordinante e assim por diante, até chegar às normas constitucionais e, delas, à norma hipotética fundamental -, imprescindível, para que se estabeleça a correta posição hierárquica dos tratados na ordem jurídica, buscar o fundamento de validade do instrumento legislativo que permite a incorporação, no Direito pátrio, desses tratados: o decreto legislativo. A posição hierárquica dos Tratados Internacionais no sistema jurídico pátrio, nada mais é do que estudar a hierarquia dos decretos legislativos que contenham, em si, os tratados internacionais.
Sobre o tema há, basicamente, três correntes: uma que defende a supremacia dos tratados sobre direitos humanos em face das demais leis, atribuindo-lhes o