CONTRATO ALUGUEL POR TEMPORADA (DIARIO)
1 - Que fazem entre ADMINISTRADORA: VIVER FLORIPA – ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo seu corretor de imóveis responsável o Sr. Daniel Pereira, portador da cédula de identidade RG. n.º XXXXXXXX SSP/SC e do CPF/MF. XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CRECI-SC sob n.º XXXXX, com sede estabelecida a Rua XXXXXXXXXX n.º XXXX, Bairro XXXXXXXXX, Florianópolis/SC, doravante denominada LOCADORA, representante dos proprietários do imóvel aqui ofertado em locação e de outro lado como LOCATÁRIO – SIDNEI FAUSTO, portador da cédula de identidade n.º XXXXXXXX SSP/SC e do CPF/MF n.º XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua ______________________________________________ n.º _____, Bairro _______________, Nesta Capital.
2 - Têm como Objeto de LOCAÇÃO para TEMPORADA, o seguinte imóvel: CASA n.º 32 da Rua Irmã Petronila Kefer, Praia da Lagoa da Conceição, Florianópolis/SC, tudo de conformidade ao anunciado em nosso web page da internet:
O Período da Locação é de Dez (10) Diarias, a iniciar a partir das 12 (doze) horas do dia 22/12/2014 e encerrar até as 12 (doze) horas do dia 01/01/2015.
4 - O valor da locação para o periodo é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), mais uma taxa única de limpeza e lavanderia no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), pagos nas seguintes condições: sinal de reserva e principio de pagamento, o valor de R$ 9.250,00 (nove mil duzentos e cine cem reais), mediante depósito bancário na conta XXXXXX, agencia XXXXXX-1 do Banco do Brasil, em nome de XXXXXXXXXXXXXX – CPF/MF n.º XXXXXXXXXXXXX, e o saldo devedor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), na data da ocupação do imóvel, NÃO será aceito pagamento por cheque ou cartão de crédito e débito.
5 - Em hipótese alguma o LOCATÁRIO, ocupará o imóvel locado antes do pagamento final previsto no parágrafo anterior.
6 - O