Trabalho algoritmo
1.Introdução
A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças profissionais, tornando compatível o trabalho com a preservação da vida e da saúde do trabalhador.
2.Constituição da CIPA
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
As disposições da NR 5 aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que Ihes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.
2.1 Empresas Com Vários Estabelecimentos
A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos deverá garantir a integração das CIPAs e dos designados, conforme o caso com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
2.2 Empresas Instaladas em Centro Comercial ou Industrial
As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, por intermédio de membros da CIPA ou designados, mecanismos de integração com o objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.
3. Organização
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro l da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores específicos.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual