Trabalho Alcides P Entrega Equiparacao Salarial 1
Equiparação Salarial
Exercício de Aprendizagem - Direito do Trabalho – 2013/1
Elysabeth Costa de Mello Rodrigues N°0006238
Ana Paula Rezende
7º Período
Lavras, 11 de junho de 2013.
1. O que se entende por Equiparação Salarial prevista no art. 461 e parágrafo da CLT?
Equiparação salarial é o direito que o empregado exerce a mesma função, com igual trabalho tem de receber a mesma remuneração estando previsto no art.461 da CLT e seus parágrafos e na sumula nº 6 do TST.
2. Em que a mesma se relaciona com o Princípio da Isonomia prevista na Constituição? Indique os dispositivos da Constituição relacionados.
A equiparação salarial esta vinculado ao Principio da Isonomia no sentido de que os trabalhadores de tem os mesmo direito
A equiparação salarial tem fundamento no principio constitucional da isonomia, segundo o qual se deve tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades (princípio da igualdade substancial).
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
(...)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI-
3. Quais os requisitos subjetivos para configuração da Equiparação Salarial?
Contemporidade;
Diferença de tempo na função não superior a dois anos a favor do modelo;
Mesmo regime jurídico;
Empregado readaptado.
EQUIPARACAO SALARIAL. CRITERIOS SUBJETIVOS. CLT, ART. 461."OS REQUISITOS DA EQUIPARACAO SALARIAL SÃO