trabalho adm jc e kellen
Trabalho de Direito Administrativo II
Alunos:
Jonilson Ribeiro
Kellen Marcia de Moura Dal Olmo
Várzea grande – MT,
17 de junho de 2015
Questão 01.
O Estado tem o poder de intervir na propriedade. As formas de se realizar essa intervenção podem ser divididas em dois grupos: as que retiram algumas das faculdades relativas ao domínio do bem (intervenções restritivas) e as que geram a transferência da propriedade do particular para o Estado (intervenções supressivas). O Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) prevê tanto intervenções restritivas como supressivas. Com relação ao tema acima apresentado, discorra acerca da intervenção do Estado na propriedade privada, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos (2,0 Pontos): a) Fundamento (s) constitucional (is) que autoriza(m) a intervenção do Estado na propriedade;
b) princípio da hierarquia federativa (ou ordem hierárquica) na realização da intervenção;
c) intervenções restritivas e supressivas constantes da Lei n.º 10.257/2001, identificando em quais situações e a forma como tais intervenções ocorrem;
d) Qual em sua opinião a forma de intervenção do Estado, mais abusiva, e por quê? Justifique fundamentada sua resposta.
1a) - Constituição federal que estabeleçe a intervenção na propriedade, diz no artigo 22, inciso I,II,III que a competência para legislar sobre o direito da propriedade, desapropriação e requisição é da União Federal. No quis diz respeito à competência para legislar sobre as restrições e o condicionamento de uso da propriedade de divide entre a união, Estados, Distrito e Municípios. A supremacia do interesse Público sobre o direito privado é um dos fundamentos da intervenção do Estado na Propriedade, que garante ao individuo condições de segurança e de sobrevivência. Esta intervenção estatal na propriedade cria imposição que restringe o uso da propriedade pelo seu dominus. Quando um particular sofre a imposição interventiva em