trabalho acordao 2012 1019294
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. SIMULAÇÃO.Pretensão da autora de anulação de escritura pública de compra e venda de bem imóvel perfectibilizada entre o réu, seu filho, e os alienantes, terceiros.
Alegação de que o preço do imóvel foi pago pela autora, e não pelo réu, e que esta seria a verdadeira proprietária do bem.
Simulação inocorrente. Inexistência de prova, sequer indícios, do necessário conluio entre os contratantes com o fim de prejudicar terceiros.
Discutível a boa-fé do réu, mas que não retira a higidez da escritura pública e do registro desta.
Partes capazes, objeto lícito, forma prescrita em lei.
Inexistência de prova de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores,
Ação improcedente.
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNANIME.
Apelação Cível
Décima Oitava Câmara Cível
Nº 70045829678
Comarca de Guaporé
VALMIR ALBERTI
APELANTE
IGNES MARIA BASSANI ALBERTI
APELADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento à apelação.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des. Pedro Celso Dal Prá (Presidente) e Des.ª Nara Leonor Castro Garcia.
Porto Alegre, 14 de junho de 2012.
DES. NELSON JOSÉ GONZAGA,
Relator.
RELATÓRIO
Des. Nelson José Gonzaga (RELATOR)
Trata-se de apelação interposta por VALMIR ALBERTI inconformado com a sentença prolatada nos autos da ação anulatória de escritura pública ajuizada por IGNEZ BASSANI ALBERTI.
Segundo a inicial, a autora e seu falecido marido tiveram quatro filhos. O filho mais novo, Valmir, residia com a demandante, responsabilizando-se por seus cuidados. Constituiu união estável com Lucimara dos Santos, que também passou a residir com a autora.
A autora contraiu empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e passou a ser descontada no valor de R$ 118,96, no seu benefício previdenciário. Com