Trabalho Academico
Curso: Farmácia
TESTES REALIZADOS EM BANCOS DE SANGUE – RDC 57
FLÁVIO RODRIGUES GOUVEIA JÚNIOR
MAÍRA FERREIRA RODRIGUES ALVES
Alfenas – MG
2012
RESOLUÇÃO-RDC Nº 153, DE 14 DE JUNHO DE 2004
Determina o Regulamento Técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo a coleta, o processamento, a testagem, o sangue, e seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão armazenamento, o transporte, o controle de qualidade e o uso humano de umbilical, da placenta e da medula óssea.
Testes obrigatórios:
É obrigatória a realização de exames laboratoriais de alta sensibilidade em todas as doações, para identificação das doenças transmissíveis pelo sangue. Estes exames devem ser feitos em amostra colhida da doação do dia e ser testada com conjuntos diagnósticos (kits) registrados na ANVISA, em laboratórios específicos para tal fim.
Fica vedada a realização de exames em "pool" de amostras de sangue. Caso surjam novas tecnologias que tenham aplicação comprovada pela ANVISA para utilização em "pool" essa proibição será reconsiderada.
O sangue total e seus componentes não podem ser transfundidos antes da obtenção de resultados finais não reagentes, nos testes de detecção para:
Hepatite B
Hepatite C
HIV-1 e HIV-2
Doença de Chagas
Sífilis
HTLV-I e HTLV-II
RESOLUÇÃO-RDC Nº 57, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010
Determina o Regulamento Sanitário para Serviços que desenvolvem atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue humanos e componentes, e procedimentos transfusionais incluindo captação de doadores, coleta, processamento, testagem, armazenamento, distribuição, transporte, transfusão, controle de qualidade e proteção ao doador e ao receptor, em todo o território nacional, nos termos deste Regulamento.
No Brasil, a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução RDC 153 de 14/06/2004, já descrita, aprovou o