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2741 palavras 11 páginas
Trabalho de Processo Civil

Discentes: Alex da Silva Muniz Bruno Oliveira Eliza Betânia Jõao Batista

Direito
Docente: Adriano

QUIRINÓPOLIS
2014

Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador

Segundo, wambier, Luiz Rodrigues, a nota marcante no título ao portador é a de que se considera credor aquele que o detiver (art. 95 do código Civil). Basta ao detentor apresentar o título, para exigir o pagamento.
Assim o é devido aos princípios fundamentais do regime jurídico dos títulos de crédito: o princípio da corporificação ( o direito retratado no título a ele se incorpora), o princípio da circulação ( a transferência do crédito faz-se pela transferência do título), o princípio da apresentação, (o devedor deve pagar àquele que lhe apresenta o título na condição de seu legitimo detentor), entre outros. Apresentado o título de cédito, não pode o devedor negar-se ao pagamento, ainda que o título tenha entrado em circulação contra sua vontade (art. 905, parágrafo único).
Por isso, se ocorrer perda, destruição ou desapossamento injusto de título ao portador, poderá o credor se valer da ação prevista nos arts. 907 a 913 do CPC, como forma de assegurar seu crédito.

Da Legitimidade ativa/Passiva:

Legitimado ativo é sempre o credor, ou seja, aquele que detinha o título ao portador e o perdeu, foi injustamente desapossado, ou teve o título parcialmente destruído (art. 907).
No tocante da legitimidade Passiva, está varia conforme a situação.

Possíveis Pretensões

Em Verdade, há três pretensões passíveis de serem deduzidas- que se submetem a regimes jurídicos parcialmente diversos. São elas: a reivindicação do título, a substituição após a anulação do título e a substituição para restauração do título.
Reivindicações do título
Se o título se encontra na posse e outrem, seja porque o credor o perdeu, seja porque houve o desapossamento injusto, a ação é de

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