TRABALHISTA EMBARGOS PENHORA EMPRESA
Processo nº
Nome, já qualificados nos autos da Reclamação Trabalhista, em fase de execução, vem por seu advogado infra-assinado, apresentar Embargos à Penhora, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
INICIALMENTE
DA TEMPESTIVIDADE
Apenas por zelo, é necessário informar que os presentes Embargos são tempestivos, a contar da data na qual foi realizada a primeira penhora, on line em conta bancária do 2º Reclamado, a qual alcançou o quantum exequendo no montante de R$5.671,38 (cinco mil, seiscentos e setenta e um reais, trinta e oito centavos), não garantindo a execução. Fls 112/114
Neste sentido, foi dado prosseguimento à garantia, expedindo-se mandado de penhora de bens que alcançasse a soma de R$ 7.229,77 (sete mil, duzentos e vinte e nove reais, setenta e sete centavos), o qual foi cumprido no dia 13 de agosto do presente, sobre a monta de R$4.600,00 (quatro mil, seiscentos reais).
Também por zelo, urge ressaltar que a matéria a ser versada como tese nos presentes embargos não poderá ser atingida pela preclusão, uma vez que o excesso na execução o que levou ao conseqüente excesso na penhora foi oportunamente levantada já em sede de Impugnação à conta de liquidação, conforme fls 58 e segs dos autos.
Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, passa-se a fundamentar a pretensão dos Executados.
DO MÉRITO
Enquanto o processo de conhecimento confere aos litigantes um provimento basicamente declaratório (dizer o direito aplicável ao caso concreto), o processo de execução confere um provimento satisfativo (cumprir o direito reconhecido), efetivamente solucionando a demanda trazida a juízo.
Outrossim, nunca é demais lembrar que o conceito universal de justiça é “dar a cada um o que é seu.”
Neste sentido, pelo que se torna necessário que a execução atinja sua finalidade conquanto seja um instrumento de realização da justiça, ora